Disciplina ÉTICA E DEONTOLOGIA UNIDADE I Pergunta 1 0,5 Pontos O Código de Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional no artigo 41º diz que é proibido ao terapeuta ocupacional: A. cobrar honorários de clientes, famílias, grupos e comunidades em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração Art. 5º – O fisioterapeuta e o terapeuta. ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus. conhecimentos técnicos, científicos e culturais. em benefício do cliente e do desenvolvimento. de suas profissões. Art. 6º – O fisioterapeuta e o terapeuta. ocupacional são responsáveis pelo. desempenho técnico do pessoal sob sua. Com base no Código de Ética, onde ele diz sobre o que é proibido ao terapeuta ocupacional, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) É proibido ao terapeuta ocupacional fazer divulgação de terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não esteja comprovada. Código de Ética de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Resolução nº 10, de 03 de Julho de 1978 Capítulo I – Das responsabilidades fundamentais Capítulo II – Do exercício profissional Capítulo III – Do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional perante as entidades de classe Capítulo IV – Do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional CEDTO, no que tange ao relacionamento com a equipe, o Terapeuta Ocupacional: O Terapeuta Ocupacional, ao alargar seu campo de ação, prevenindo e intervindo em situações concretas de trabalho, torna-se um profissional Considerando a competência do terapeuta Art. 1º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde. Art. 2º – O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente. Art. 3º – A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou A resolução 425 estabelece o código de ética e deontologia do terapeuta ocupacional. A resolução 425 define as competências do COFFITO como órgão de administração pública. A resolução 425 estabelece os parâmetros de assistência terapêutica ocupacional em diversos contextos. %question% Receba agora as respostas que você precisa! ENADE – CONSTITUIÇÃO DO CAMPO A TERAPIA OCUPACIONAL 5 De acordo com o código de ética profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, publicado no DOU nº 182 de 22/09/1978, seção I, Parte II, páginas 5265/5268, aprovado pela resolução COFFITO 10, Capítulo II do Exercício Profissional ART. 7º. ocupacional. A beneficência deixou de ser a menos citada, passou de 3,4% no antigo código para 6,6% e 6,3% nos novos códigos para o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional respectivamente. Apesar de discreta, houve aproximação aos referenciais bioéticos nos conteúdos dos novos códigos de ética quando comparado ao antigo, possivelmente Levando-se em conta a razão entre a quantidade total de fragmentos classificados como autonomia do cliente e do profissional no novo código, embora os fragmentos relacionados ao profissional tenham permanecido mais altos em comparação com os fragmentos relacionados ao cliente, uma significativa diminuição dessa razão nas suas Dia do terapeuta ocupacional. O dia do terapeuta ocupacional é comemorado em 19 de janeiro. A data faz referência à regulamentação do Decreto-Lei número 938, de 1969, que estabeleceu o Código de Ética. De acordo com o documento aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em seu artigo 26: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978. CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS. Art. 1o. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde Art. 2o. Antes de promoverem os publicamente seus serviços, entendam os preceitos do Código de Ética e Deontologia, além das normas do COFFITO. Confiram exemplos de publicidades que são ILEGAIS para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.” Para facilitar esse “mergulho” nas questões legais, vamos deixar aqui os links do Código de Ética e Prévia do material em texto. CÓDIGO DE ÉTICA DO FISIOTERAPEUTA Capítulo I: DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e asistentes en Terapia Ocupacional ofrecen los servicios de Terapia Ocupacional bajo la supervisión y en colaboración con el terapeuta ocupacional. Los terapeutas ocupacionales y los asistentes en Terapia Ocupacional son igualmente responsables de desarrollar conjuntamente un plan para la supervisión. El terapeuta ocupacional es responsable .
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